Decisão: Justiça do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 165 milhões (US$ 30,44 mi) em danos morais coletivos.
Caso: Trabalhadores de uma fazenda de gado da VW na Amazônia foram submetidos a condições análogas à escravidão nas décadas de 1970 e 80.
Condições: Trabalho degradante, vigilância armada e endividamento forçado (escravidão por dívida).
Falha na Negociação: MPT alega que a montadora “não demonstrou interesse” em negociar um acordo extrajudicial.
Obrigações: Além da multa, a VW é obrigada a:
Reconhecer publicamente sua responsabilidade.
Publicar um pedido de desculpas formal.
Implementar uma política de tolerância zero ao trabalho análogo ao escravo.
Contexto Histórico: Os empreendimentos de pecuária e madeira da VW na Amazônia na época eram apoiados por incentivos do governo da ditadura militar, dentro de um plano de desenvolvimento da região.
Decisão mais do que justa. O caso é emblemático e mostra a importância da atuação do MPT. A condenação por danos morais coletivos é fundamental, pois reconhece que o dano foi contra a sociedade como um todo, não apenas os trabalhadores diretamente afetados. A obrigação de pedir desculpas publicamente é um marco.
Isso aqui não pode cair no esquecimento. É crucial lembrar que isso aconteceu durante a ditadura e com incentivo do próprio Estado, no famoso “integrar para não entregar”. A Volkswagen não estava agindo sozinha, mas era parte de um projeto de governo que via a Amazônia e sua mão de obra como recursos a serem explorados de qualquer jeito.
R$ 165 milhões para uma multinacional desse porte é troco de pinga. Enquanto não começarem a prender os executivos que autorizam essas coisas, vai continuar acontecendo. É só incorporar a multa como “custo de fazer negócios” no Brasil.